O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (30/10), a Portaria GM/MS nº 5.638/2024, estabelecendo os valores da parcela de outubro do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O recurso visa assegurar que os entes federados cumpram o pagamento conforme o piso da categoria, com empenho e transferência feitos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até o último dia útil de cada mês. Até outubro de 2024, já foram transferidos R$ 8,3 bilhões para a AFC.
Neste mês, em cumprimento à Lei nº 14.434/2022, os repasses serão suspensos para entes federados com saldo superior aos três últimos repasses, visando a otimização dos recursos. Dessa forma, novos valores serão liberados somente mediante justificativa e comprovação do uso adequado dos recursos anteriores, sem prejuízo ao pagamento do piso aos profissionais, garantido pelo saldo em conta.
O FNS instituiu o perfil Técnico Institucional Especializado no sistema InvestSUS, ampliando o acesso e otimizando a gestão de dados relacionados ao Piso Nacional da Enfermagem, o que facilita o cadastro de informações e torna a operação dos repasses mais eficiente.
Por meio da Portaria GM/MS nº 4.155, publicada em junho, mais de R$ 172 milhões foram regularizados e direcionados a municípios e estados que passaram por adequações de dados. Os entes não contemplados podem solicitar acerto de contas com justificativas, para análise e eventual aprovação pela Sgtes.
Durante a caravana e pelos meios de contato oficiais, alguns entes federados relataram a necessidade de acertos devido à qualificação dos dados no InvestSUS. A Portaria GM/MS nº 4.155, de 14 de junho, contemplou a liberação de R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados nessa revisão dos repasses de maio a agosto de 2023.
Os entes não contemplados na Portaria GM/MS nº 4.155 podem solicitar ajuste, com justificativas enviadas por e-mail para análise pela Sgtes. Caso aprovado, o deferimento é comunicado por e-mail com orientações para a correta inserção dos dados no sistema. O deferimento não implica necessariamente novos valores a serem recebidos; eventuais repasses são especificados em nova portaria de acerto de contas, conforme necessidade.
Fonte: Ascom Cofen via Ministério da Saúde (editada)