Advogadas e advogados em débito com anuidades da OAB/RO não poderão votar nas eleições institucionais de 2018;
Direito
Publicado em 02/10/2018

Advogadas e advogados em débito com anuidades da OAB/RO não poderão votar nas eleições institucionais de 2018; voto é obrigatório

“É importante que todos saibam que as advogadas e advogados que não estiverem quites com as anuidades não poderão votar”, lembra o diretor-tesoureiro da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Fernando Maia, em referência às eleições institucionais marcadas para o dia 19 de novembro de 2018. Fernando ressalta ainda que o pagamento pode ser feito de maneira simplificada e rápida

Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a atual situação preocupa, pois nunca a inadimplência foi tão alta na história. “Isso atrapalha a manutenção da Seccional e os investimentos realizados em melhorias em todo o estado, incluindo todas as 18 Subseções. O profissional com a anuidade em situação regular possibilita a realização de ações voltadas para o mister da advocacia, já o inadimplente interfere diretamente na falta de novas ações, além, é claro, da questão das eleições. Isso, uma vez que a advogada e o advogado que não estiverem quites com a Ordem não poderão votar, e vale destacar que o voto é obrigatório”, enfatiza.

 

 

Fernando também reforça que todo o aparato corporativo da OAB Rondônia depende do recebimento das anuidades. “Precisamos que os profissionais do estado cumpram suas obrigações perante a Ordem, para conseguirmos diminuir o elevado índice de inadimplência que tanto atinge nossa instituição. E, no caso das eleições, os profissionais têm apenas até o dia 19 de outubro, 30 dias antes das eleições, para efetivarem as regularizações”, pontua.

Edital das eleições

Recentemente, a OAB/RO divulgou, no Diário Oficial da Justiça, o edital para as eleições de 2018. O pleito da entidade será realizado no próximo dia 19 de novembro, no período contínuo das 9h às 17h.

O edital divulgado segue os termos dos artigos 63 a 67 da Lei n. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB); dos artigos 128 a 137-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; e do Provimento n. 146/2011, com as devidas alterações promovidas pelo Provimento n. 161/2014, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

Ainda de acordo com o edital, o advogado ou advogada que não comparecer na votação da eleição da OAB/RO, como prevê o § 1º do art. 63 do EAOAB, incorrerá na hipótese do artigo 134 do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94, que estabelece multa eleitoral de até 20% do valor da anuidade. “Para este pleito, fica estipulado o valor de R$ 150,00 que será encaminhado via boleto bancário ao profissional, no endereço cadastrado nos assentos”, explica Fernando.

 O diretor-tesoureiro completa destacando que somente os profissionais quites com as anuidades poderão votar. Reforça que para entrarem na lista dos aptos ao voto é preciso quitar as anuidades em aberto, até o dia 19 de outubro.

Números impressionam 

A falta de pagamento das anuidades já acumula mais de R$ 5.269.748,77 na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO). Os valores são somados até o exercício financeiro de 2017 e 2018. Levantamento da Tesouraria da Seccional aponta que até 2017 são 956 profissionais em débito com a entidade, totalizando R$ 3.295.588,56. Em 2018, o valor chega a R$ 1.974.160,21 com 2.328 advogadas e advogados ainda sem realizar o pagamento. 

Ações para regularização

A gestão da OAB/RO implementou tudo o que é necessário para recuperar o crédito, como procedimento administrativo, inscrição no SPC e SERASA, call center, campanha de exoneração de juros e multa, parcelamento, entre outras ações.

 Benefícios

Por meio da anuidade é feita a manutenção da sede da Seccional e das 18 Subseções, como funcionários, despesas fixas, ordinárias, estrutura das comissões permanentes e Procuradoria Jurídica; é possível aplicar recursos na reestruturação, padronização e serviços ofertados nas salas de apoio, com aquisição de modernos equipamentos de informática e ampliação do acesso à internet; reforma nas estruturas das sedes de todas as Subseções; manutenção do Clube do Advogado; reforma e a aquisição de novos equipamentos para o Hotel de Trânsito; a promoção de eventos de capacitação profissional da Escola Superior de Advocacia de Rondônia (ESA/RO) em Porto Velho e nas 18 Subseções da OAB/RO; serviços da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) e outras iniciativas.

>> Confira o passo a passo para quitação:

– O profissional pode pagar suas pendências dirigindo-se à Tesouraria da OAB/RO, na rua Paulo Leal, 1300, bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho (RO).

– Também é possível pagar pelo cartão de crédito, ligando no número da Tesouraria no (69) 3217-2119.

– Para o profissional que estiver inadimplente somente com a anuidade de 2018, é possível efetuar o pagamento via boleto bancário, que pode ser impresso no site da Seccional, no endereço: https://goo.gl/9UMyyG. Esse pagamento só poderá ser realizado à vista e a cobrança já vem com as devidas correções monetárias.

– Para facilitar a quitação feita pelos profissionais, a OAB/RO contratou uma empresa de Call Center, que realiza as cobranças.

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