Detran Rondônia intensifica ação de educação de trânsito em festividade folclórica, em Porto Velho
Educação
Publicado em 07/06/2022

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou no sábado  (4), a ação “Motorista Camarada” em uma festividade folclórica na zona Sul de Porto Velho. Com duas equipes de agentes da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – Dtet e voluntários de outros setores da Autarquia estiveram numa força-tarefa para orientar a população quanto à direção segura, não misturando bebida e direção. 

Frente às atividades da noite, o agente de trânsito, Januário Moraes explica que por ter um grande público, foi preciso agir com as duas equipes no evento. “Além da abordagem direta, no qual os agentes de educação falam diretamente com as pessoas no local, realizamos também a abordagem indireta, falando ao público das arquibancadas sobre a importância de preservar a alegria ao voltar para casa, não dirigindo, caso tenha ingerido bebida alcoólica”.

Advogado Mateus Fernandes parabenizou Detran pela ação

O advogado Mateus Fernandes parabenizou o Detran pela ação. “Fico feliz em ver o trabalho de conscientização da população sendo realizado pelo Detran; penso que o conhecimento deve ser compartilhado, impedindo que as pessoas cometam erros, uma vez alertado, o erro pode ser evitado”, elogiou.

O “Motorista Camarada” consiste na abordagem de pessoas, que frequentam bares e conveniências, sobre a condução segura, incentivando que entre os amigos, escolham um, que não esteja ingerindo bebida alcoólica, para ser o condutor do veículo na volta para casa.

Além da festividade folclórica, a ação foi realizada na zona Leste, Sul e Centro de Porto Velho, resultando em nove estabelecimentos visitados, com 1.565 abordagens.  

MOTORISTA ALCOOLIZADO

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, lembra aos condutores que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB aponta como infração gravíssima dirigir sob influência de bebidas alcoólicas. 

“A infração está prevista no artigo 165, e como crime de trânsito, no artigo 306 do CTB, e ainda a pessoa que for pega dirigindo nestas condições, deve pagar multa R$ 293,70 (duzentos e noventa e três reais e setenta centavos), multiplicado por dez vezes, valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos”, destacou Paulo Higo.

O CTB também estipula que em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor; recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; retenção do veículo e no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

“As ações da Dtet tem o objetivo de conscientizar os cidadãos de que, se ingerir bebida alcoólica não deve dirigir, pois além de cometer crime, estará colocando a própria vida em risco e de outras pessoas”, disse o diretor-geral.

 

Fonte: SECOM

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